Por que aqui
Duas condições produziram a indústria brasileira de fraude, e nenhuma delas era criminosa na origem.
O Brasil bancarizou online cedo e com entusiasmo. O internet banking chegou ao correntista comum antes que na maioria dos países, e a população adotou. Isso criou um alvo grande e conectado anos antes de o ferramental defensivo amadurecer.
E o Brasil construiu instrumentos de pagamento que ninguém mais tinha. O boleto - um papel com código de barras que qualquer um paga em qualquer banco, lotérica ou aplicativo - e depois o Pix, transferência instantânea entre quaisquer duas contas, gratuita e a qualquer hora. Instrumentos locais exigem fraude local: nada do malware escrito para o banco europeu ou americano se aplicava direito aqui, então os criminosos escreveram o próprio.
A linhagem das técnicas
Ataques de sobreposição. Em vez de quebrar a aplicação do banco, desenhe uma janela convincente por cima dela. A vítima digita as credenciais em algo que parece exatamente certo. É a técnica assinatura brasileira e sobreviveu à migração para o celular.
Manipulação de boleto. O código de barras carrega o destino. Malware que o reescreve no momento em que o boleto é gerado ou exibido manda o dinheiro para outro lugar, e a vítima paga o que aparece na tela. Elegante, silencioso, e específico de um instrumento que só existia aqui.
Famílias de trojan bancário que se globalizaram. Pesquisadores da Kaspersky agruparam quatro delas como o Tetrade - Guildma, Javali, Melcoz e Grandoreiro -, malware que amadureceu internamente e depois alcançou América Latina, Espanha e Portugal. O Grandoreiro virou o mais disseminado, e era alugado a outros criminosos como serviço.
O Prilex é o mais impressionante tecnicamente e o mais preocupante. Começou como malware de caixa eletrônico e, num único incidente em 2016, infectou mais de mil máquinas de um banco e clonou cerca de vinte e oito mil cartões. Depois girou para ponto de venda, descendo até o protocolo do próprio pinpad, corrigindo software em tempo real, e gerando criptogramas para que transações em cartões com chip e senha pudessem ser reproduzidas como fraudulentas. Também virou serviço vendido a terceiros. Essa progressão - conhecimento profundo da indústria de pagamentos, aplicado por gente que claramente entendia os sistemas por dentro - é o que distingue a cena brasileira da fraude de prateleira.
E a era do Pix mudou o alvo em vez de removê-lo. Transferências instantâneas e irreversíveis tornaram o malware menos necessário: o ataque eficiente virou convencer a vítima a autorizar ela mesma a transferência, o que moveu a fraude do código para a conversa. A contramedida que funciona não é detecção, e sim atrito - confirmação do destinatário por outro canal, limites, e atrasos para recebedores desconhecidos.
Os ataques ao Estado
Dois incidentes mudaram como as instituições brasileiras pensam sobre isso.
O Superior Tribunal de Justiça, novembro de 2020. identificado como RansomExx cifrou o acervo de processos do tribunal. As atividades foram suspensas, os prazos pausados, e o sistema foi restabelecido ao longo de cerca de duas semanas com apoio da Polícia Federal, da inteligência do Exército e da Microsoft. Foi amplamente descrito como o pior ataque a uma instituição de Estado brasileira até então, e a resposta do Judiciário incluiu criar um comitê permanente para tratar da proteção nos tribunais. Um detalhe honesto: o tribunal nunca confirmou publicamente um pedido de resgate, e relatos cuidadosos registram isso.
O Ministério da Saúde, dezembro de 2021. Um grupo autodenominado Lapsus$ comprometeu sistemas do ministério e derrubou o ConecteSUS, a plataforma com os registros de vacinação, em plena pandemia. O dano imediato foi administrativo - milhões de pessoas não conseguiam recuperar o comprovante de vacinação - e a lição duradoura foi sobre a dependência: um registro de saúde só está tão disponível quanto a plataforma que o serve.
Os dois foram falhas de higiene comum em escala, e não de nada exótico, que é o padrão que esta história segue repetindo.
As leis, escritas depois de cada choque
A Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) tornou a invasão de dispositivo crime autônomo, depois de um caso público tornar impossível ignorar a lacuna legislativa. O padrão é exatamente o que produziu o Computer Fraud and Abuse Act americano: um choque, uma lei rápida, e décadas convivendo com o texto.
O Marco Civil da Internet (12.965/2014) fixou direitos, deveres de guarda e as condições para remoção de conteúdo.
A (13.709/2018) trouxe obrigações de proteção de dados e, com elas, os deveres de comunicação e responsabilização que tornam incidentes visíveis.
A Lei 14.155/2021 agravou penas para fraude eletrônica e invasão de dispositivo - resposta direta a volumes de fraude que as leis anteriores não anteciparam.
O que o país construiu em resposta
O lado defensivo cresceu do mesmo solo. O CERT.br, sob o comitê multissetorial, publica abertamente dados de incidentes e de honeypots há duas décadas. O chkrootkit saiu daqui. Fábio Assolini e colegas documentaram em inglês as famílias de malware bancário, que é o que transformou um fenômeno local numa classe de ameaça compreendida internacionalmente. E o circuito de conferências deu à expertise um lugar para circular.
Esse é o resumo honesto desta história: as mesmas condições produziram a fraude e a expertise. Por duas décadas, "brasileiro" num relatório de malware costumava significar crime bancário; hoje pesquisadores brasileiros estão entre as pessoas que o resto do mundo lê sobre o assunto, exatamente pela mesma razão.
O que se transfere para quem lê de fora
- Instrumentos de pagamento locais criam fraude local. Todo país que lança um esquema de pagamento instantâneo herda a lição do Pix: a irreversibilidade move o ataque do software para a pessoa.
- Engenharia social escala melhor que malware quando as transferências são instantâneas e finais. Planeje para a transação autorizada sob coação, e não só para o dispositivo comprometido.
- Atrito é controle. Confirmação de destinatário, limites e períodos de espera param o que a detecção não para.
- Publique na língua que o campo lê. Pesquisa que existia só em português ficou invisível por anos, e a classe de ameaça foi subestimada internacionalmente por causa disso.