ANATEL

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Provedores e telecomgovernança e risco

Agência Nacional de Telecomunicações: a reguladora brasileira, criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, julho de 1997) para normatizar e fiscalizar o setor privatizado em nome do interesse público.

O árbitro que a privatização de 1998 exigiu - a regulação saiu do ministério para a agência.

A Anatel foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações de 1997 e existe porque a privatização a exigiu. Um monopólio estatal não precisa de árbitro, já que operador e formulador de política são a mesma instituição; no instante em que existem operadoras privadas concorrentes, alguém precisa alocar espectro, arbitrar interconexão, definir obrigações de qualidade e decidir disputas.

A decisão de projeto que merece atenção é a independência. A Anatel foi constituída como agência com orçamento próprio e mandatos fixos, e não como departamento de um ministério, numa tentativa deliberada de isolar a regulação técnica dos ciclos eleitorais. Esse modelo foi aplicado a vários setores brasileiros no mesmo período e segue contestado, já que independência em relação à política também é distância em relação à responsabilização democrática.

Seu escopo é telecomunicações, e não a internet, e a distinção importa e é frequentemente perdida. A Anatel regula as operadoras, o espectro e a infraestrutura; a governança da internet fica com o CGI.br, um comitê multissetorial que não é regulador. O Brasil deliberadamente manteve os dois separados, o que é incomum internacionalmente e é a razão de a política de internet e a de telecomunicações do país poderem divergir.

Também conhecido como: Agência Nacional de Telecomunicações

Fontes

  • Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, July 1997) creating the agency

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