A teoria

O argumento não era bobo, e vale enunciá-lo na sua versão mais forte antes de desmontá-lo. O Brasil dos anos 1970 conduzia uma estratégia de substituição de importações, e o país tinha um problema de balanço de pagamentos. Computadores obviamente iriam importar. Se o Brasil simplesmente os comprasse da IBM, da Burroughs, da HP e da Olivetti, importaria aquela tecnologia para sempre e nunca construiria a capacidade de fazê-la. Mas se empresas nacionais fossem protegidas dessas multinacionais por um período definido, poderiam aprender, amadurecer e emergir capazes de competir em pé de igualdade.

A palavra a segurar é definido. A proteção veio com prazo de validade escrito nela desde o início.

A máquina chegou em etapas. A CAPRE, comissão de coordenação criada em 1972, começou a controlar as importações de computadores. Em 1979 foi substituída pela SEI (Secretaria Especial de Informática), subordinada diretamente à Presidência da República — um sinal de quão estratégico aquilo era considerado. Então veio a lei: a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, a Política Nacional de Informática, sancionada sob João Baptista Figueiredo, o último presidente do regime militar. Seu Art. 1º criou o CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação), dispôs sobre a SEI, criou os Distritos de Exportação de Informática, autorizou o centro tecnológico CTI e instituiu o plano nacional e um fundo especial.

Dois fatos políticos sobre essa lei são realmente notáveis. Ela passou por unanimidade. E o fez sobre uma coalizão improvável: militares nacionalistas, o empresariado nacional que queria o mercado, e a oposição de esquerda que queria os empregos e não gostava das multinacionais. Quase ninguém na vida pública brasileira era contra. Seu prazo era de oito anos — com expiração prevista para outubro de 1992.

A prática

O que a política de fato produziu, para quem vivia dentro dela, foi uma indústria nacional de informática que em boa medida clonava projetos estrangeiros e os vendia tarde e caro.

A ponta de consumo é a parte que uma geração inteira lembra. As máquinas brasileiras dos anos 1980 eram em grande parte clones do Sinclair ZX81 e do ZX Spectrum, do Apple II, do padrão MSX e do IBM PC — a linha TK da Microdigital, as máquinas da série CP e seus muitos concorrentes. Funcionavam. As pessoas aprenderam programação de verdade nelas. Também eram, pelo padrão do que existia lá fora no mesmo momento, obsoletas ao chegar e precificadas como se não fossem.

O fio da navalha da lei era a doutrina do similar nacional: se um produto feito no país fosse considerado funcionalmente equivalente, o importado podia ser recusado. Em princípio isso protegia o fabricante local. Na prática significava que um comprador brasileiro podia ser impedido de obter um produto estrangeiro melhor porque um pior, nacional, nominalmente fazia o mesmo trabalho — e é justamente essa cláusula que deflagraria o incidente internacional descrito adiante.

Formou-se então uma economia paralela. Equipamento atravessava a fronteira, especialmente do Paraguai, e quem rodava o hardware mais atual no Brasil frequentemente era quem estava infringindo a lei para isso. Uma política feita para construir capacidade nacional havia transformado o contrabando em estratégia técnica.

Havia também, simplesmente, indústria demais para o mercado. Dezenas de fabricantes surgiram para atender uma demanda que não os sustentava, uma proliferação que comentaristas do próprio setor depois identificaram como o erro estrutural, distinto do protecionismo em si.

A guerra comercial

Os Estados Unidos reagiram, e o registro documental aqui é excepcionalmente claro porque está em arquivos presidenciais.

Em setembro de 1985, Reagan determinou ao Representante Comercial dos EUA que abrisse uma investigação sobre a política brasileira de informática sob a Seção 301 do Trade Act de 1974 — um dos primeiros casos que o governo iniciou por conta própria. Em outubro de 1986 as políticas foram formalmente consideradas não razoáveis e um ônus ao comércio norte-americano. Uma estimativa do Departamento de Comércio dos EUA punha as perdas americanas em centenas de milhões de dólares por ano. Partes da investigação foram suspensas no fim de 1986 depois que o Brasil assumiu compromissos sobre aplicar sua lei com mais flexibilidade.

Então, em novembro de 1987, Reagan anunciou sanções: tarifas para compensar cerca de US$ 105 milhões em vendas perdidas, e proibição de importar produtos brasileiros de informática cobertos pela reserva. O gatilho declarado é a doutrina do similar nacional em ação — o Brasil havia recusado que uma empresa americana de software licenciasse seu produto sob o argumento de que uma empresa nacional fazia algo funcionalmente equivalente. A lei brasileira de software, a Lei nº 7.646/1987, saiu da mesma pressão.

Esta é a parte da história normalmente omitida tanto na versão nacionalista quanto na liberal: a reserva não era só um experimento econômico interno. Era um problema de política externa e, no fim dos anos 1980, custava ao Brasil poder de barganha em todo o resto.

O fim, que foi no prazo

O governo Collor tentou desmontá-la antes, enviando ao Congresso em junho de 1990 um projeto revogando de vez a Lei 7.232/84. O Congresso o emendou em outra coisa, e o resultado foi a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 — que redefiniu o que contava como "empresa nacional" para que o capital estrangeiro pudesse participar, e substituiu a proteção bruta por incentivos fiscais atrelados a investimento local em pesquisa e desenvolvimento. Essa estrutura de incentivos, emendada muitas vezes, ainda é a espinha dorsal da política industrial brasileira de tecnologia.

Mas repare no detalhe que se perde: a reserva em si expirou no prazo, em outubro de 1992, exatamente oito anos depois da lei que a criou. O prazo foi cumprido. O que mudou antes da hora foi tudo em volta.

O mercado abriu, as importações chegaram, e boa parte da indústria protegida não sobreviveu ao contato. As feiras contam a história pelo outro lado — a , no Anhembi, virou o maior evento de tecnologia da América Latina justamente nos anos em que a reserva ruía e o mercado se abria.

O que de fato ficou

O veredito honesto tem duas metades, e escolher só uma é como este assunto costuma ser mal discutido.

A aposta em hardware falhou. O Brasil não produziu um fabricante de computadores competitivo globalmente. As empresas que sobreviveram o fizeram saindo: Itautec, Scopus e Cobra foram parar na automação bancária em vez de computadores, e a Itautec, a última ainda fabricando computadores, deixou esse negócio em 2013. A teoria de que oito anos abrigados produziriam empresas capazes de encarar o mundo de igual para igual não se realizou.

A aposta em capital humano deu certo, de lado. A reserva formou uma geração grande de engenheiros que tinha de construir, adaptar, fazer engenharia reversa e manter sistemas localmente, porque não havia a opção de ligar para um fornecedor lá fora. Essa capacidade não evaporou quando as empresas evaporaram. É ancestral direta da automação bancária brasileira, genuinamente de classe mundial, de uma indústria séria de software e serviços, e de empresas de engenharia que competiram internacionalmente por mérito — a Cyclades, que levou engenharia brasileira de console servers ao Vale do Silício, e a Datacom, ainda construindo equipamento de redes no Rio Grande do Sul, têm raízes nesse período. A indústria que cresceu não foi aquela que a lei mirava.

E há um legado mais silencioso, difícil de pôr num balanço. Um grupo inteiro de tecnólogos brasileiros aprendeu computação nos anos 1980 em clones feitos aqui, porque eram as máquinas que existiam. Qualquer que tenha sido o custo da política — e foi altíssimo, em dinheiro e em anos perdidos — ela pôs computadores no país cedo o bastante para que isso acontecesse. Gente que viria a construir a internet brasileira começou em hardware que a reserva criou.

As duas coisas são verdadeiras ao mesmo tempo: foi um fracasso caro naquilo que dizia ser, e semeou as pessoas que construíram o que veio depois. Política industrial raramente é avaliada pelo resultado que prometeu.