LGPD
siglaprivacidadegovernança e risco
Lei Geral de Proteção de Dados: a lei brasileira de proteção de dados (13.709/2018), regendo o tratamento de dados pessoais sobre princípios inspirados no GDPR com dentes brasileiros.
Em vigor desde 2020, sanções desde 2021, fiscalizada pela ANPD; as bases legais incluem consentimento e legítimo interesse.
A LGPD é a lei geral de proteção de dados brasileira, em vigor desde 2020 e próxima do modelo do GDPR. Aplica-se a qualquer tratamento de dados pessoais de pessoas no Brasil, independentemente de onde esteja a organização que trata, e é esse alcance extraterritorial que a torna relevante para empresas sem presença no país.
A estrutura parecerá familiar a quem já trabalhou com o regime europeu. O tratamento exige uma base legal, das quais o consentimento é apenas uma e frequentemente não a mais adequada. Os titulares têm direitos de acesso, correção, portabilidade e eliminação. Controladores e operadores têm obrigações distintas, e a ANPD é a autoridade supervisora, com poderes de fiscalização que incluem multas calculadas sobre o faturamento no Brasil.
As diferenças importam mais que as semelhanças na prática. A lei brasileira lista mais bases legais que a europeia, incluindo a proteção do crédito, e dialoga com um corpo extenso de direito consumerista e civil brasileiro em vez de substituí-lo. Tratar um programa de GDPR existente como automaticamente suficiente é o erro comum: a forma se transfere, os detalhes não, e a autoridade supervisora é outra instituição, com prioridades próprias.